Saiba sobre seus direitos

Atualmente temos diversas situações que geram danos morais de forma presumida, ou seja, não há a necessidade de comprovar a relação do fato com um abalo sofrido. O simples fato de ter passado por algumas situações presume-se que você tem direito a ser reparado pelo transtorno. Citaremos agora alguns exemplos de situações que geram o Dano Moral Presumido:

1. ATRASO DE VOO

Este é um tema que foi bastante discutido no judiciário que forçou a ANAC (Agencia Nacional De Aviação Civil) a estabelecer algumas obrigatoriedades para as empresas aéreas quando houver atrasos de voos.

· A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).

· A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

· A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

· Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Mesmo com todas estas obrigações impostas pela a ANAC, o usuário, se sentir lesado ou entender que houve um dano maior, poderá procurar o judiciário para requerer seus direitos provando apenas o atraso do voo, não necessitando de maiores provas.

2. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

O Simples fato de inscrever o nome de uma pessoa nos órgãos de proteção ao crédito gera automaticamente uma obrigação de reparação por dano moral, isso porque com o “nome sujo” o consumidor vai ter restrições no mercado e também tem seu SCORE diminuído.

Então se houver uma inclusão nos órgãos de proteção ao crédito e esta for indevida, basta a vítima procurar o judiciário requerendo sua indenização dano moral sofrido e já presumido.

3. DIPLOMA NÃO RECONHECIDO PELO MEC

Se a instituição de ensino emite um diploma sem que este tenha reconhecimento do MEC, não há necessidade de apresentar o dano sofrido. O simples fato do diploma não ser reconhecido gera do dano moral pelo desconforto e ansiedade de não poderem exercer a atividade profissional pela qual estudou, conforme decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no REsp 631.204.

4. CREDIBILIDADE DESVIADA DO MÉDICO

A inclusão indevida de nome de médico em guia de plano de saúde também gera a presunção de dano moral. Segundo o Ministro Luis Felipe Salomão, relator do RESP 1.0020.936, “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral.”

5. RESPONSABILIDADE BANCÁRIA

A falha na prestação de serviços bancários provocados por uma deficiência administrativa que enseja qualquer tipo de restrição para o consumidor. Como exemplo, quando talões de cheques são extraviados e posteriormente utilizado por terceiros e devolvidos.

Tem mais dúvidas? Entre em contato para que possamos ajuda-lo.

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